As atividades consideradas insalubres,ou seja, nocivas à saúde, estão elencadas em anexos da Norma Regulamentadora NR-15.
Portanto, o empregador deve atentar-se a atividade desenvolvida pelo empregado, o tempo de exposição ao agente nocivo ao longo da jornada de trabalho. Esses pressupostos devem ser englobados para definir o grau de exposição e gerar o adicional de insalubridade.
Mas, para ter certeza se determinada atividade é insalubre, deve produzir um laudo pericial médico por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho. Além deste laudo, a atividade considerada insalubre deve estar elencada na elaboração oficial pelo Ministério do Trabalho e Emprego prevista na NR-15.
Então, empregador evite aborrecimentos se seu empregado se enquadra no pleito do respectivo adicional, dando-lhe de direito ao mesmo, e torne sua empresa regulamentada.
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