Total de visualizações de página

Horário.

relojes web gratis

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Quando o empregado deve pleitear indenização?

Existe situações em que o empregado se vê na iminência de rescindir o contrato por condutas adversas à sua atividade e, nessa condição, nada mais justo que pleitear uma indenização.
Saiba, empregado, quando deve pedir indenização. Para isso atente-se ao artigo 483, da CLT.

Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador, ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e da boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos, ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quanto tiver de desempenhar obrigações legais incompatíveis com a continuação do serviço;

§ 2º No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho;

§ 3º Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

Veja bem empregado, o artigo deixa bem claro, poderá (facultativo). Ou seja, deve ser provado em juízo tais condutas do empregador para que enseje a devida indenização.

Nenhum comentário:

Postar um comentário