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domingo, 19 de fevereiro de 2012

Intervalos especiais.

É importante para empregados e empregadores saberem que algumas atividades apresentam caráter especial, principalmente, com relação aos intervalos. Para que empregados e empregadores não saiam no prejuízo, aqui vai algumas atividades, mais corriqueiras, com seus devidos intervalos especiais:

-Do Trabalho em Minas de subsolo: art. 298. Em cada período de três horas consecutivas de trabalho, será obrigado uma pausa de quinze minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.

- Dos Serviços Frigoríficos: art. 253. Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta e cinco minutos de trabalho contínuos será assegurado um período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

- Dos Empregados nos Serviços de Telefonia, de Telegrafia Submarina e Subfluvial, de Radiotelegrafia e Radiotelefonia: art. 229: Para os empregados sujeitos a horários variáveis, fica estabelecida a duração máxima de sete horas diárias de trabalho e dezessete horas de folga, deduzindo-se desse tempo vinte minutos para descanso, de cada um dos empregados, sempre que se verificar um esforço contínuo de mais de três horas.

- Dos Operadores Cinematográficos: art. 235. Nos estabelecimentos cujo funcionamento normal seja noturno, será facultado aos operadores cinematográficos e seus ajudantes, mediante acordo ou contrato coletivo de trabalho e com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário da hora normal, executar o trabalho em sessões diurnas extraordinárias e, cumulativamente, nas noturnas, desde que isso se verifique até três vezes por semana e entre as sessões diurnas e as noturnas haja o intervalo de uma hora, no mínimo, de descanso.

Portanto, fiquem atento, empregados e empregadores que apresentam estas atividades em sua empresa, para não incorrerem em irregularidades.

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